A Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Messines tem por obrigação proteger a segurança e privacidade dos dados pessoais do seu Executivo, dos seus trabalhadores, de clientes, de fornecedores e demais utilizadores dos serviços, quer presencialmente quer online, e nas plataformas de comunicação que sejam de sua propriedade e por si criadas como a sua página eletrónica e as redes sociais oficiais.

Para tal, dá a conhecer o Regulamento de Proteção de Dados da Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Messines.

O Regulamento de Proteção de Dados da Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Messines, é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto no artigo 135.º e seguintes do Código do Processamento Administrativo, do n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016.

Consulte aqui o Regulamento: Regulamento DR

 

A Junta de Freguesia não divulga ou partilha dados pessoais para fins comerciais ou publicitários.

Os dados pessoais apenas serão partilhados com terceiros, mediante consentimento expresso escrito do seu titular e apenas se estiverem em causa funções de interesse público ou solicitações de autoridades judiciais públicas com poderes para o efeito, de acordo com as normas legais em vigor, sendo garantida a confidencialidade e segurança na transmissão dos dados para os recetores acima mencionados.

O consentimento expresso é concedido de acordo com as minutas em anexo: Minuta RGPD ANEXO 1 e II